A paróquia é uma subdivisão territorial de uma diocese, eparquia ou bispado, dentro da Igreja Católica Romana, a Comunhão Anglicana, a Igreja Ortodoxa Oriental, a Igreja da Suécia, e de algumas outras igrejas. A palavra “paróquia” é também usada para se referir de um modo mais geral ao conjunto de pessoas que frequentam uma determinada igreja. Neste uso, uma paróquia é um ministro que serve uma congregação.
Igreja Católica Romana
Ver artigo principal: Paróquia (Igreja Católica)
Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canônico que declara: « Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano. » (Cân. 515 § 1º). Determina ainda o direito canônico que « toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias. » (Cân. 374 § 1º).
Em geral as paróquias são circunscrições eclesiásticas territoriais que compreendem todos os fiéis de um determinado território. Entretanto há também as chamadas paróquias pessoais que são constituídas em razão de rito, língua ou nacionalidade dos fiéis de um território. (cf. Cân. 518) No magistério de João Paulo II «a comunhão eclesial, embora possua sempre uma dimensão universal, encontra a sua expressão mais imediata e visível na Paróquia: esta é a última localização da Igreja; é, em certo sentido, a própria Igreja que vive no meio das casas dos seus filhos e das suas filhas. » (Christifideles Laici, 26).

Posted by admin On outubro - 30 - 2009